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LEIS E NORMAS

Promulgada em junho de 2015, a Lei de Mediação (Lei nº 13.140), regulamenta a mediação privada como meio de resolução de controvérsias. A legislação aborda desde orientações gerais referentes à atividade da mediação e à função do mediador até aspectos mais específicos dessa prática que pode ser judicial ou extrajudicial. A Lei ainda contempla as singularidades da mediação na esfera do judiciário e fora dele, a lei prevê diferentes critérios para mediadores de acordo com o seu escopo de atuação.

 

O novo Código do Processo Civil (Lei nº 13.105), traz em suas diretrizes a valorização de meios consensuais para resolução de conflitos, estipula entre as suas normas fundamentais que a arbitragem seja permitida na forma da lei, que o Estado promova, sempre que possível, a solução consensual de conflitos e que a conciliação, a mediação e outros métodos similares devam ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive, no curso do processo judicial.

A resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Com esse ato normativo, o CNJ atribuiu ao judiciário a organização de mecanismos consensuais de solução de conflitos como a mediação e a conciliação. A Resolução 125 determinou que os tribunais de justiça criassem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a quem compete a realização das sessões de conciliação e mediação, tal como o atendimento e a orientação aos cidadãos. A resolução estipula diretrizes para capacitação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores.

Lei de Mediação
Novo Código do
Processo Civil
Resolução 125
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